01/06/2020

A Síndrome de burnout e os trabalhos home office realizados durante o período de restrições decorrentes da Pandemia


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A Pandemia do Coronavírus acarretou na decretação de longas quarentenas, e em algumas cidades até mesmo o chamado “lockdown”, fato esse que vem acarretando em grandes prejuízos econômicos a diversas empresas que não se enquadram no ramo de atividades essenciais, e automaticamente, passam a gerar enorme pressão, frustação e incertezas tanto aos empresários como aos seus empregados.

É certo que, todos esses fatores de frustração, incerteza e pressão decorrentes do ambiente profissional são fatores determinantes para o surgimento de diversas doenças mentais como por exemplo a síndrome de burnout.

Sendo certo ainda que, em razão das restrições impostas pela ocorrência da Pandemia, alguns empresários e empregados passaram a ter a necessidade de se reinventarem, para assim, conseguirem laborar num ambiente diferente (home office) e ainda com pouco ou em alguns casos com nenhum convívio social, acarretando em alguns casos em longas jornadas de trabalho estressantes, sem que a pessoa consiga se desconectar dos problemas decorrentes do trabalho.

Em decorrência disso, é necessário que as empresas tenham grande cautela com as cobranças realizadas, bem como, passem a realizar monitoramentos e medidas de precauções a serem adotadas no labor home office, com o intuito de preservar a saúde mental dos seus empregados.

A síndrome de Burnout, também chamada de Síndrome do esgotamento Profissional, é um estado de esgotamento físico e mental que possui como única ou principal causa a vida profissional da pessoa.

Apesar de se tratar de um distúrbio psíquico de caráter depressivo a pessoa portadora de Burnout sofre não apenas com problemas de ordem psicológica, mas também com forte desgaste físico, gerando fadiga e exaustão, afetando tanto se desempenho profissional como social.

Deve se salientar que, antes mesmo de todos os problemas ocasionados pela Pandemia já crescia em muito o número de julgados que condenavam as empresas a pagarem indenizações aos trabalhadores que sofreram, ou sofrem desta doença

 

Vale destaque, ainda, trecho de acórdão de relatoria do Des. Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo do Tribunal de Justiça da 15ª Região ao julgar o Recurso Ordinário 0012338-43.2015.5.15.0032, que apesar de ter sido proferido em julho/2019 (antes da pandemia) descreve com brilhantismo o cenário mercadológico atual:

 

“Na realidade é um contexto relativamente novo que permite inferir como sendo está a década do mal estar: de um lado exige-se qualificação, competência, eficiência, competitividade, criatividade, responsabilidade, redução de custos, super jornadas e etc. e, de outro, manifestam-se nas figuras concretas que se resumem na ameaça do desemprego. 

Esta será a década onde predominará a angústia, a depressão e os danos psíquicos, culminando na chamada Síndrome de Burnout, doença grave consistente no estresse no ambiente de trabalho levado ao extremo.”

 

A síndrome de Burnout já era uma doença que vinha crescendo de maneira exponencial, e provavelmente, com a pandemia do Coronavírus terá um aumento significativo fazendo necessário que as empresas venham a realizar de maneira direta, medidas que preservem a saúde não apenas física, mas também mental dos seus empregados.