27/08/2021

Adicional de Transferência


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Até quanto tempo pode ser visto como uma mudança provisória?

 

Em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, foi ressaltado que não há limite de tempo específico, para que se fique caracterizada a provisoriedade legalmente prevista para a questão do enquadramento do adicional de transferência.

 

Com este entendimento o Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar o adicional de transferência a uma bancária que foi transferida de Florianópolis (SC) para Curitiba (PR) durante três anos e meio, mas deixou a família morando na cidade de origem.

 

O relator, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o pressuposto legal para legitimar o pagamento da parcela é meramente a transferência provisória.


 

Ressaltando ainda que “Os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo, mas, sim, a conjugação de ao menos três desses requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), o interesse da transferência (se do empregador ou do empregado), a sucessividade de transferências e o tempo de duração”, afirmou.


 

No caso, para o ministro, a transferência para Curitiba não foi definitiva, porque, em razão das alterações estruturais promovidas pelo Banco, ela não tinha outra opção de trabalho, razão pela qual inclusive deixou sua família morando na cidade de origem com a intenção de retornar o quanto antes.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Processo: RR-551.59.2012.5.09.0009