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Cobranças via redes sociais geram direito a indenização por dano moral
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Apesar das redes sociais serem atualmente o principal método de obtenção de resultados pelas empresas, principalmente pelo alcance e velocidade de circulação das informações ali contidas, a utilização destes dispositivos devem ser utilizados com cautela.
Conforme entendimento do Juizado Especial Cível de Santa Maria e confirmado pelo 4ª Turma do Colégio Recursal a utilização de redes sociais para efetuar uma cobrança extrapola os meios legais que podem ser utilizados pelo devedor, transmudando o exercício regular do seu direito em abuso, vez que, o devedor não pode ser submetido a cobrança vexatória.
No caso em analise a Relatora do recurso, a Juíza Gisele Anne Vieira Azambuja argumentou que a postagem de cobrança pelo Facebook é exagerada, visto que, há outros meios legais para que o credor efetuasse a cobrança de sua dívida, ressaltando o seguinte: "O autor foi atingido em sua honra e dignidade, para 'convocação para pagamento' através da rede mundial de computadores, deixando claro que seria um mau pagador e não confiável".
Diante disso, a relatora manteve a sentença de primeira instância reconhecendo o dano moral sofrido pelo devedor, seu voto foi acompanhado pelos Juízes Ricardo Pippi Schmidt e Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.
Mohamad Bruno Felix Mousseli, advogado, especialista em direito civil, direito do consumidor e direito família.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e AASP