29/04/2021

Comportamento agressivo e antissocial pode gerar a morador de condomínio a perda do direito de uso do imóvel


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Em recente julgado (22/04/2021) a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou morador que ostentava comportamento antissocial e agressivo diante de vizinhos à perda do direito de uso da sua unidade e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do edifício.

 

No entendimento do TJ/SP ao lado da penalidade pecuniária prevista em lei e que geralmente já é aplicada pelo condomínio, caso esta se mostre ineficaz, é possível também se impor ao condômino antissocial e que imponha riscos a coletividade, outras medidas que assegurem a incolumidade, segurança e tranquilidade que se espera na vida social de um condomínio, como por exemplo a perda da posse direta (direito de moradia).

 

No referido caso, o condomínio relatava que o Réu colocava o som em último volume 24 horas por dia (mesmo não estando em casa), agredia verbalmente e intimidava os demais condôminos, destruía o patrimônio do condomínio, furtava objetos do condomínio tais como extintores, existindo inúmeros boletins de ocorrência denunciando crimes de ameaça, injúria, difamação, furto, dano ao patrimônio, dentre outros.

 

Na ação o condomínio ainda pedia que o imóvel fosse alienado judicialmente, no entanto, o Tribunal entendeu que a medida de remoção do infrator “se revela, por si só, suficiente e eficaz para pôr fim aos males de que padecem os demais condôminos em virtude do convívio com o réu”.

 

Apelação Cível nº 1001406-13.2020.8.26.0366