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Correção de falhas do empregado na frente de colegas e clientes pode gerar danos morais?
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Em recente decisão (29/06/2020) da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - a Desembargadora do Trabalho Sônia Maria Forster do Amaral entendeu que sim.
No referido processo o Empregado ressaltava que era constantemente humilhado por seus patrões na frente de outros vendedores e até mesmo na frente dos clientes. Já a empresa ressaltou que, jamais teria realizado qualquer tratamento desrespeitoso, bem como, nunca teria exposto o funcionário à situação vexatória seja perante seus colegas de trabalho ou clientes.
No entanto, reformando a decisão de primeiro grau, a Desembargadora Relatora em seu voto consignou que “Ainda que houvesse falhas suas no ato da venda, não se pode admitir a humilhação do empregado na frente de todos, especialmente de colegas de trabalho e clientes. A correção na maneira de trabalhar deveria ser feita separadamente, com discrição, sem constranger e humilhar o trabalhador na frente de todos, pelo que, a atitude da reclamada merece repreensão e repúdio.” (grifo nossos)
Diante deste entendimento, o qual foi seguido pelos demais desembargadores, foi reformado a sentença, vindo a empresa a ser condenada no pagamento de indenização por danos morais, arbitrados em R$6.000,00.