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Despejos durante a pandemia estão suspensos.
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Foi publicada na última sexta-feira (8 de outubro de 2021), a lei 14.216 de 2021 que suspende até o final deste ano despejos ou desocupações de imóveis exclusivamente urbanos.
A lei trata especificamente de três pontos, suspendendo o cumprimento de decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativas, praticados desde 20 de março de 2020, que resulte em desocupação ou remoção forçada de imóvel privado ou público, bem como, a concessão de liminar em ação de despejo cujo valor do aluguel seja de até R$1.200,00, e, imóveis residenciais de até R$ 600,00.
O segundo ponto tratado pela norma é a dispensa do pagamento da multa quando do encerramento da locação desde que devidamente comprovado a incapacidade econômica no cumprimento do contrato. Além destes pontos, a lei ainda autoriza o aditamento do contrato de locação através de correspondência eletrônica ou aplicativo de mensagens.
Importante apontar que, a lei possui suas peculiaridades, fazendo-se necessário a análise por um profissional habilitado de cada caso concreto.