20/03/2020

DIREITO DO CONSUMIDOR – AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS


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DIREITO DO CONSUMIDOR – AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS

Em face Pandemia que estamos vivendo, por conta do chamado Corona Vírus (Covid-19), inúmeras questões jurídicas surgem e uma das mais relevantes é com relação ao aumento abusivo de preços de determinados produtos.

Apesar de desaconselhada pelos especialistas e autoridades, há uma clara corrida desenfreada aos supermercados e farmácias, para compra principalmente de produtos básicos, como arroz e feijão, e uma corrida por produtos de higiene, em especial o álcool em gel.

Surge assim, a necessidade de o consumidor ficar atento às práticas abusivas, com o aumento exagerado e sem justo motivo, de alguns produtos e serviços, e constatando esse abuso registrar ocorrência junto ao Procon.

O Procon de São Paulo, tem intensificado a fiscalização nos estabelecimentos, em especial, com relação a venda de álcool em gel, aplicando multa por violação ao que diz o art. 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor, Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”, bem como, caracterizando independente de culpa, crime contra a ordem econômica nos termos do artigo 36, III, da lei 12.529/2011.

É certo que, em tempos de alta demanda, é comum o preço de determinados produtos sofrerem reajustes, vez que, a oferta supera a demanda dos consumidores por aquele determinado produto. Isso ocorre porque, vivemos em um país de economia liberal e os preços são regulados pela lei de oferta e procura.

Contudo, quando esse aumento se mostra injustificado e exagerado, há de ser coibido, a fim de evitar prejuízos ao consumidor e ao mercado em geral.

Assim, é importantíssimo, os lojistas e comerciantes em geral, estarem atentos a atual conjuntura, sendo que, em caso de necessidade de aumento de preços, deverá se resguardar com as notas de entrada dos produtos, a fim de eventualmente ser capaz de comprovar que o repasse de aumento ao consumidor, se deu acompanhando o aumento ocorrido no produtor, não incidindo assim na prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, atento a essa problemática atual, foi apresentado em 18/03/2020, um projeto de lei no Senado, pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que pretende criminalizar o aumento abusivo de preços de produtos ou serviços por situações de endemias, epidemias e pandemias, projeto esse que ainda será analisado pelos legisladores, mas que se aprovado, endurecerá ainda mais as penalidades por tal prática abusiva.