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20/03/2020
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DIREITO DO CONSUMIDOR – CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA COVID-19
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Diante da quarentena que vem sendo aconselhada pelo Estado, o Presidente da República na intenção de diminuir eventuais prejuízos aos consumidores, editou nesta quinta-feira (19/03/2020) a medida provisória 925/2020, a qual prevê o direito ao consumidor solicitar o cancelamento de sua passagem aérea sem que seja aplicada qualquer penalidade contratual, desde que, ao invés do ressarcimento do valor, aceite a concessão de crédito para utilizar no prazo de doze meses (a iniciar da data do voo cancelado).
Veja a íntegra da Medida Provisória no link abaixo
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-925-de-18-de-marco-de-2020-248810143