24/02/2021

Empresa é condenada em R$ 55.000,00 por não prestar socorro a Funcionária


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Uma rede de fast-food é condenada por não prestar socorro a empregada gravida que passou mal durante seu expediente de trabalho e veio a sofrer um aborto.

 

No referido caso, a trabalhadora passava por uma gravidez de risco que era de ciência da empresa e, durante seu expediente de trabalho, apresentou mal estar e sangramento, que posteriormente acarretou no aborto. No dia do ocorrido, ela chegou a ser liberada para ir ao hospital pela gerente, mas teve que ir a pé e não teve ninguém para acompanhá-la, mesmo após a empresa ter percebido o sangramento, assim, não prestando qualquer auxílio ou socorro a funcionária .

 

Além da indenização em R$ 55.770,00, o equivalente a 50 salários contratuais, o juízo de origem decidiu também aplicar a rescisão indireta pela ocorrência de omissão de socorro, a empresa recorreu, mas a 15º turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação, mas com fundamentos diferentes: a empregada era obrigada a entrar em câmara fria e fazer limpeza de sanitários públicos sem receber a devida insalubridade e extrapolava a jornada contratual com frequência, sem ter garantido o direito ao intervalo intrajornada.

 

Por fim, a reclamada não conseguiu reverter uma condenação de litigância de má-fé, por tentar adiar a audiência no 1º grau sob a justificativa que não conseguia contato com suas testemunhas. Quando perceberam que a audiência não seria adiada, coincidentemente as testemunhas da empresa entraram na sala de audiência virtual e participaram da sessão, comprovando que não haveria nenhuma razão para o pedido de adiamento.

(Processo nº 1001536-77.2019.5.02.0391)

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região