26/10/2021

Entenda o que é o Poder Diretivo do Empregador


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O poder diretivo nada mais é do que o direito do empregador em determinar a forma como será desenvolvida a atividade pelo empregado face a atividade empresarial. Dessa forma podemos ressaltar que o poder diretivo se expressa em 3 principais situações:

 

1º Poder de Organização - decidir como será utilizado a força de trabalho do empregado, de acordo com o objetivo da empresa, tanto no âmbito econômico, como no social, definindo horários, quantidade de pessoas e estabelecer normas a serem seguidas no desempenho da função pelo empregado;

 

2º Poder Disciplinar - podendo impor sanções disciplinares ao empregado (ex.:advertências, suspensão);

 

3º Poder de Fiscalização - fiscalização das atividades desemprenhadas pelo empregado não só ao modo de trabalhar, mas também ao comportamento do empregado.


No entanto, o poder diretivo do empregador não é absoluto, e encontra limites nos direitos fundamentais do trabalhador, previstos na Constituição, nas leis trabalhastes e até mesmo em acordos e convenções coletivas.

 

A subordinação jurídica oriunda da relação laboral não autoriza o empregador a extrapolar as prerrogativas de controle, fiscalização e direção, logo o empregado não esta obrigado a obedecer ordens que lhe exijam uma conduta ilegal, ou que lhe acarretem e a outrem perigo à vida, ou as que exponham a situações indignas, vexatórias ou atentatórias à sua dignidade ou ao seu prestígio profissional.

 

Caso o empregador extrapole os limites do poder diretivo poderá o empregado em alguns casos requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, bem como, pode carretar na incidência de assédio moral e indenizações de cunho moral e material.

 

Assim, o empregador tem o direito de fiscalizar, controlar, disciplinar, organizar suas atividades, decorrente do seu poder diretivo e garantido pela legislação, pois é ele quem contrata seus empregados e assume os riscos da atividade econômica, no entanto, este poder possui limitações para que não ocorra violações aos direitos da personalidade do empregado.