05/11/2021

Entenda os requisitos próprios do divórcio extrajudicial?


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Entenda os requisitos próprios do divórcio extrajudicial?


O divórcio extrajudicial é o procedimento destinado a separação dos cônjuges que pode ser realizado no cartório, através de escritura pública, sem a necessidade do acesso à via judicial.


Mencionado procedimento administrativo possui alguns requisitos próprios, os quais serão elencados a seguir:

 

- O Divórcio tem que se dar de forma CONSENSUAL(amigável), portanto, as partes precisam estar em comum acordo sobre todos os termos do divórcio;

- O casal não pode ter filhos menores e/ou incapazes;

- A mulher não pode estar grávida.


Importante ressaltar ainda que, apesar do divórcio extrajudicial ser um procedimento mais simples do que o judicial, é obrigatório a presença de um advogado para que possa acompanhar, orientar e assessorar as partes para o deslinde do procedimento.


 

Na escritura pública, deverá constar as disposições acordadas entre o casal no tocante à descrição e à partilha dos bens comuns, pensão alimentícia entre os cônjuges, à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.


 

As principais vantagens na realização do divórcio extrajudicial é o tempo e os custos, visto ser muito mais rápido ao se comparar com o Judicial, bem como, seus custos são menores.

 

Outra vantagem, é que, é livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura de divórcio, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.



Lembrando que, cada caso precisa ser analisado especificamente por um advogado, a fim de que seja dado a orientação específica e concreta.