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Estando nítido o atraso nas obras, poderia ser suspenso o pagamento das parcelas mensais devidas a Construtora.
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Em regra ao se comprar um apartamento na planta o pagamento das parcelas mensais não estão atrelados diretamente a um estagio da obra, assim, uma vez que ainda não se encontra vencido o prazo prometido para a entrega do apartamento o comprador não poderia suspender os pagamentos das parcelas devidas, no entanto, em casos, em que o atraso da obra é tão evidente, que se torna notório que o imóvel não será entregue na data combinada, seria possível a sustação na exigibilidade no pagamento das parcelas e até mesmo a rescisão do contrato por culpa da Construtora, antes mesmo da data prevista para a entrega do imóvel.
Neste sentido, podemos citar a recente decisão do juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos-SP, que concedeu uma liminar para que fosse sustado a exigibilidade das parcelas restantes de um contrato de compra de imóvel que, adquirido ainda na planta e já próximo à previsão da entrega do imóvel, não havia sequer começado a ser construído.
No caso acima mencionado, o Douto magistrado explicou que, “para que o comprador tenha segurança jurídica, é imprescindível que a exigibilidade das parcelas avençadas, no que atina ao preço da unidade, seja associado ao estagio da obra, ao menos razoavelmente, não se podendo exigir o adimplemento pelo comprador, quanto a integralização do preço, se a construtora sequer deu inicio a obra, estando, pois, manifestamente em mora.”
Dr. Mohamad Bruno Felix Mousseli, advogado, especialista em direito civil, consumidor e família.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo