17/06/2020

Justiça obriga faculdade a reduzir provisoriamente mensalidade de aluno em 30% durante a Pandemia.


Compartilhe:

Os efeitos da Pandemia causada pelo coronavírus, por certo vêm atingindo os mais diversos tipos de relações contratuais, e quando as partes não conseguem amigavelmente chegar em um acordo para equilibrar a relação, tal missão acaba ficando à cargo do Poder Judiciário, quando acionado por umas das partes.

 

E foi isso que ocorreu recentemente, quando uma aluna de uma grande faculdade, entrou judicialmente para tentar reduzir a mensalidade de seu curso em 50%. Em primeira instancia o Juiz negou totalmente o pedido liminar feito pela aluna, que recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

E ao analisar o recurso da aluna, o Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do relator do caso, por sua vez, entendeu que o deferimento parcial da liminar era possível, diante da grave situação que assola o País por conta da Pandemia. Vejamos abaixo, trecho da mencionada decisão:

 

“No caso em testilha, a análise sumária mostra-se plausível, em parte, eis que não há tempo para fazê-lo de forma mais aprofundada, em razão da urgência.

A pandemia pelo Coronavírus se traduz em fato imprevisível, ao menos para os leigos.

As medidas de supressão e mitigação, em razão da Covid-19, impostas pelo Governo revelam evidente desproporção entre o quantum mensal a que se obrigara autora, quando da celebração do contrato de prestação de serviços educacionais, e o momento da execução.”

 

Assim, foi concedida a liminar em favor da aluna, porém, ordenando que a faculdade lhe concedesse desconto de 30% na mensalidade por 60 dias, sendo ressaltado pelo relator  que a diferença deverá ser paga, acrescida de eventuais correções, após o final da quarentena e do estado de calamidade pública.

 

Tal decisão deixa novamente claro, que o Poder Judiciário, em especial o Tribunal de Justiça, está atento aos graves efeitos nocivos e desequilíbrios contratuais que a Pandemia tem gerado, porém, ao mesmo tempo, percebe-se que, se tenta buscar um equilíbrio, fixando reduções/suspensões pontuais de obrigações, e com período certo, apenas enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

Fonte: www.tjsp.jus.br – processo nº 2118029-2020.8.26.000