21/08/2020

Laborar próximo de raio-x móvel gera direito a receber adicional de periculosidade?


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O Tribunal Superior do Trabalho através da sua Sétima Turma decidiu que um técnico em enfermagem do setor de emergência de um Hospital, não teria direito de receber adicional de periculosidade, visto que, apesar da proximidade, ele não operava o aparelho móvel de raio-x e que somente é devida a referida parcela aos técnicos de radiologia.

 

A referida decisão acaba por seguir o entendimento firmado pelo TST em recurso repetitivo, o qual é de observância obrigatória.

 

Na reclamação trabalhista, o profissional afirmou que atuava todos os dias em local onde eram realizadas radiografias nos pacientes que não podiam ser levados para a sala específica. Conforme laudo pericial, a radiação emanada, quando não há a devida proteção, seria nociva a outras pessoas do recinto, independentemente da dose, diante disso, o adicional foi deferido tanto pelo juízo de primeiro grau como pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

 

No entanto, a empregadora procurou recorrer ao Tribunal Superior do Tralho e o relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, procurou destacar que o TST, ao julgar incidente de recurso repetitivo, já havia fixado tese de que não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-x, permaneça nas áreas de uso, mesmo que de forma habitual.

 

O Ministro buscou ainda ressaltar que, a tese fixada nesse julgamento é de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, nos termos dos artigos 896-C, parágrafo 11, da CLT e 927 do Código de Processo Civil (CPC), devendo assim, ser seguida não apenas nas decisões proferidas pelo TST, mas principalmente no âmbito dos TRT e juízo de primeiro grau. 

 

Fonte Tribunal Superior do Trabalho - Processo: RR-361-64.2013.5.04.0021