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Lembrete aos Contribuintes do INSS - Mudança nos valores de contribuição
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É comum verificarmos a ocorrência de recolhimentos para a Previdência Social em valores errados, pois, os segurados não se atentam as mudanças normalmente ocorridas anualmente, principalmente no tocante ao valor do salário-mínimo. Assim, passamos a analisar as mudanças ocorridas este ano e que deverão ser aplicadas pelos Segurados já no pagamento da parcela deste mês.
Primeiramente, devemos relembrar que sempre efetuamos o pagamento do mês contributivo até o dia 15 ou 20 do mês subsequente, exemplo, os valores referente ao mês de janeiro de 2021, deverão serem pagos pelo contribuinte individual até o dia 15/02/2021, assim, agora no mês de fevereiro já deverão efetuar o pagamento com base nos novos valores, não devendo se pautarem pelos valores pagos anteriormente.
Assim, além do aumento no salário-mínimo (R$ 1.045 para R$ 1.100,00) que automaticamente faz com que os contribuintes individuais, que recolhem o INSS sobre este salário, tenham que atualizar os valores pagos. Devemos também ressaltar que o Ministério da Economia publicou no 13/01/2020, a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021 que reajustou os benefícios pagos pelo INSS, assim como a tabela dos salários de contribuição para o ano de 2021.
Os benefícios pagos pelo INSS com valores acima do salário-mínimo (R$ 1.100,00) deverão ser reajustados em 5,45% em 2021, acompanhando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2020, com este reajuste, o teto dos benefícios do INSS passou a ser de R$ 6.433,57.
Este reajuste também reflete diretamente na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS, sendo que, os empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, passam a ter sua contribuição pautada na seguinte tabela:
Salário de contribuição |
Alíquotas |
Parcelas a deduzir |
Até R$ 1.100,00 |
7,50 |
- |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9,00 |
16,50 |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12,00 |
82,60 |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14,00 |
148,71 |
Diante disso, deverão os segurados se atentarem que os pagamentos para a previdência social a serem efetuados no mês de fevereiro de 2021 já deverão contemplar estes novos valores.