11/01/2021

Ligações excessivas de Telemarketing podem ocasionar Dano Moral?


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É possível observarmos um crescente número de processos ajuizados por consumidores em face dos abusos que vem sendo cometidos por empresas de telemarketing na oferta de seus produtos, as quais acabam por ligar por diversas vezes insistindo para a aquisição, mesmo o consumidor declarando que não deseja o produto. 

Neste sentido podemos ressaltar a recente decisão da 6a Turma do Colégio Recursal de Santos – SP que condenou um Banco a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a um idoso em razão de excessivas ligações telefônicas do telemarketing terceirizado do Banco para oferecer empréstimos bancários.

No referido caso o idoso alegava que recebeu excessivos telefonemas de telemarketing oferecendo empréstimo bancários, tendo chegado em 1 único dia a receber 52 (cinquenta e duas) ligações. Assim ao ajuizar a presente demanda solicitou que fosse cessadas as ligações e que fosse indenizado pelos danos morais sofridos.

Em 1a instância o juiz entendeu que seria improcedente a referida demanda, pois seria impossível determinar com precisão que os inúmeros números de telefones juntados pelo idoso aos autos estivessem ligados ao referido Banco, bem como, pelo fato de que hoje existe a opção do consumidor bloquear junto ao site do Procon os telefones indesejáveis.

O idoso então recorreu, afirmando que o Banco se utiliza de empresas terceirizadas para a realização de seu telemarketing e oferecimento de seus produtos, ressaltou ainda, que o Banco em sua contestação não negava a realização das ligações e que estas referidas empresas de telemarketing possuem centenas de números de telefones, sendo impossível a realização do bloqueio de todos os números junto ao Procon.

No Colégio Recursal o juiz relator Rodrigo de Moura Jacob ressaltou que “Realmente chega ao absurdo o número de ligações indesejáveis que todos os consumidores recebem todos os dias, porém, há como evitar tais ligações como a utilização do serviço “não perturbe” dentre outros”.

Em seu voto o juiz relator procurou ainda frisar que “em apenas um dia o recorrente recebeu dezenas de ligações, forçoso reconhecer que as ligações ultrapassaram o limite do mero aborrecimento, sem contar a perda de tempo do recorrente”, diante disso, condenou o Banco a indenizar o idoso no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo dano moral sofrido.

O entendimento consignado no referido voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes, devendo ainda se ressaltar, que o entendimento da referida turma não se encontra isolado, sendo possível inclusive se verificar em outros processos análogos indenizações até maiores (Ex.: Processo 1020418-43.2017.8.26.0196 – R$ 40.000,00)

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Processo no 1002104-60.2020.8.26.0223