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Nova Regra para a Citação de Pessoas Jurídicas
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A Lei 14.195/21 alterou a forma de citação da pessoa jurídica e agora isso ocorrerá obrigatoriamente por meio eletrônico, ou seja, por e-mail indicado pela própria pessoa jurídica no banco de dados do Poder Judiciário.
Antes, a regra era a citação ser realizada de maneira física pelo Correio, agora a partir do dia 30/08/2021 (em regra) as citações serão feitas por e-mail (endereços eletrônicos indicados pelo citando no Banco de dados do Poder Judiciário).
Não se trata de um assunto totalmente novo, visto que esta previsão já se encontrava prevista na mudança trazida pela reforma do Código de Processo Civil realizada em 2015, no entanto, antes não era obrigatório e não existia penalidade, assim, a mudança procurou tornar tal prática obrigatória e para que realmente tenha sua aplicação, a Lei procurou impor uma penalidade de multa de até 5% sobre o valor da causa para a empresa que não confirmar o recebimento da citação eletrônica, e não justificar sua ausência de forma adequada.
Apesar de já se encontrar em vigor, e da existência da antiga Resolução Nº 234 de 13/07/2016 do CNJ, ainda se existe a necessidade da criação da plataforma pelo CNJ, bem como, as necessárias alterações de sistemas por parte dos Tribunais, assim, os efeitos da novel legislação não seriam imediatos e poderão variar entre as diferentes jurisdições.
Nada obstante, é importante que as empresas se organizem antecipadamente para o cadastramento e para o recebimento e o processamento interno das citações, bem como para obtenção de subsídios para a apresentação de defesa em prazos que na prática serão menores.
Por último, deve se ressaltar que, houve também uma mudança na contagem prazo previsto no artigo 231 do CPC, prevendo uma forma de contagem diferente para o caso das citações por meio eletrônico.
Assim, a referida lei alterou a forma do envio da citação, atribuiu uma responsabilidade e penalidade para empresa caso não observe esta regra, e também modificou a forma de contagem do prazo das citações, razão pela qual, é de grande importância que as empresas procurem de imediato realizar o cadastro de seus e-mails perante o Judiciário, bem como, as microempresas e pequenas empresas atualizem seus e-mails perante a “Redesim”, passando ainda a se estruturarem para receberem as citações via e-mail.
Integra da Lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14195.htm