07/01/2022

Novas regras de aposentadoria para 2022


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A reforma da previdência de 2019 trouxe muita mudanças para a aposentadoria e introduziu algumas regras de transição na legislação, regras estas que funcionam como um meio termo entre as previsões anteriores e posteriores à reforma. 

Desde a vigência da nova legislação previdenciária devemos nos atentar às alterações de algumas regras de transição à cada ano, assim, vamos tratar das mudanças das regras em 2022. 

Dentre as regras de transição existentes, as regras que sofrem mudanças anuais são: 

?? Tempo de contribuição + idade mínima: esta regra exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher, cumulado com idade mínima de 62,5 para o homem e de 57,5 para mulher em 2022. 

Importante mencionar que esta regra prevê o acréscimo na idade mínima de 6 meses a cada ano desde 2019 (ano da reforma), até que para o homem chegue a 65 anos e para a mulher 62 anos. 

Para os professores do ensino infantil, fundamental e médio é previsto a redução de 5 anos na idade mínima e no tempo de contribuição, observado a mesma regra de acréscimo de 6 meses a cada ano, assim, os professores precisam ter 30 anos de contribuição e 57,5 anos em 2022, já as professoras devem cumprir 25 anos de contribuição e 53,5 anos em 2022. 

?? Regras por ponto: além de 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher, o homem em 2022 precisará ter 99 pontos e a mulher 89 pontos, acrescentando 1 ponto a cada ano, até que o homem complete 105 pontos e a mulher 100 pontos. 

Para os professores, além da redução de 5 anos no tempo de contribuição (30 anos homem e 24 mulher), a pontuação exigida para 2022 é de 94 pontos para homens e 84 para as mulheres. 

?? Regra por idade: nesta regra o tempo mínimo de contribuição é o mesmo para homens e mulheres, sendo 15 anos, no entanto, em 2022 o homem precisa ter 65 anos e a mulher 61,5 anos. 

Neste ano, a regra por idade sofreu alteração apenas para as mulheres, sendo que será acrescido 6 meses a cada ano na idade mínima, até que atinga idade mínima de 62 anos para mulher, enquanto os homens já atingiram a idade mínima de 65 anos, que é a mesma idade necessária de acordo com a regra atual. 

Essas foram as alterações para este ano, importante mencionar que para a análise de cada regra de acordo com a realidade do segurado, orientamos a procura de um advogado especialista no direito previdenciário