19/03/2020

PANDEMIA ECONÔMICA – MEDIDAS PARA SOCORRER AS PEQUENAS EMPRESAS


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O COVID-19 acabou gerando uma crise não apenas na rede de saúde, mas também uma crise econômica global, razão pela qual, passou a ser necessário que os governos de diversos países realizem medidas socioeconômicas na intenção de diminuir os impactos da crise financeira que se instala.

Nesta esteira, ontem (18/03/2020), em edição extra, o Comitê Gestor do Simples Nacional emitiu a resolução 152, a qual prevê a postergação do pagamento dos impostos constante no Simples Nacional.

Assim, os vencimentos destes impostos ficaram da seguinte maneira:

 

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.”

 

Apesar de não ser a solução para a crise econômica, trata-se de uma medida extremamente importante e que dará um alívio para as pequenas empresas no pagamento de seus impostos.

Os Tributos abordados na referida resolução são os seguintes: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

A consulta na íntegra da referida resolução pode ser realizada no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&pagina=1&data=18/03/2020&totalArquivos=1