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PANDEMIA ECONÔMICA – MEDIDAS PARA SOCORRER AS PEQUENAS EMPRESAS
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O COVID-19 acabou gerando uma crise não apenas na rede de saúde, mas também uma crise econômica global, razão pela qual, passou a ser necessário que os governos de diversos países realizem medidas socioeconômicas na intenção de diminuir os impactos da crise financeira que se instala.
Nesta esteira, ontem (18/03/2020), em edição extra, o Comitê Gestor do Simples Nacional emitiu a resolução 152, a qual prevê a postergação do pagamento dos impostos constante no Simples Nacional.
Assim, os vencimentos destes impostos ficaram da seguinte maneira:
“ I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.”
Apesar de não ser a solução para a crise econômica, trata-se de uma medida extremamente importante e que dará um alívio para as pequenas empresas no pagamento de seus impostos.
Os Tributos abordados na referida resolução são os seguintes: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.
A consulta na íntegra da referida resolução pode ser realizada no link abaixo: