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Pandemia não pode ser utilizada, de forma genérica, como motivo para suspender visitas entre pais e filhos.
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Ainda é comum na separação do casal, que os filhos acabem ficando sob a guarda legal de um dos genitores, ficando assegurado o direito de visitas ao outro.
Diante desse quadro, com o surgimento da pandemia do Coronavírus, foram desencadeados diversos pedidos de suspensão de visitas, utilizando as medidas de isolamento social e a necessidade de evitar a disseminação da doença como motivos para obstaculizar o outro genitor de realizar a visitação.
E analisando um pedido desse, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí/SP, negou pedido de suspensão de visitas entre pai e filho, que havia sido realizado com o único argumento de que estamos vivendo uma pandemia e que a suspensão seria medida necessária.
Ao negar o pedido, o juiz fundamentou sua decisão citando que a criança precisa de proteção integral da justiça, o que inclui o direito a convivência familiar e que a guarda seria apenas um elemento do vasto conjunto de direitos e deveres derivados do poder familiar, que devem ser exercidos por ambos os genitores, de forma igualitária.
Por fim, o magistrado ressaltou que o argumento da pandemia não pode ser levantado de forma genérica para suspender as visitas, sem que haja uma contraindicação específica, além disso, também consignou as medidas de flexibilização que vem sendo tomados pelo mundo todo.
Assim, por esse entendimento, a pandemia e as medidas de isolamento, POR SI SÓ, não geram a suspensão das visitas, devendo ser analisado caso a caso, e ser levado em conta as peculiaridades e contraindicações de cada caso, a fim de proteger o direito do menor a ampla convivência familiar.
Dr. Mohamad Bruno Felix Mousseli, advogado, especialista em Direito Civil, Consumidor e Família e Sucessões.
Fonte: Migalhas e TJSP