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Passaporte de Vacinação
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O Decreto nº 60.488/2021 da cidade de São Paulo estipulou o chamado “Passaporte de Vacinação” que é a comprovação da vacinação contra a COVID – 19, obrigando os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos tais como shows, feiras, congressos e jogos, que possuam público superior a 500 pessoas a exigir dos seus frequentadores o passaporte da Vacina, devendo neste conter no mínimo a comprovação da primeira dose.
Neste mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Portaria 9.998/2021, válida à partir de 27/09, estendendo a obrigatoriedade da comprovação do passaporte de vacinação para o acesso a qualquer das instalações do Tribunal de Justiça, comprovação esta que deve ser seguida pelo público em geral, incluindo funcionários, advogados e demais colaboradores.
Frisa-se inclusive que, em recente decisão, o STJ indeferiu habeas corpus impetrado por um advogado que não se vacinou contra a COVID 19, cujo o objetivo era ter livre acesso aos fóruns do TJ/SP, mesmo sem ter recebido nenhuma das doses do imunizante, sob o argumento de já estar imunizado, vez que já havia contraído a doença (HC 697.066).
Importante informar que, a comprovação da vacinação poderá ser feito através do passaporte de vacinação na forma de QR CODE, disponível pelo aplicativo E-saúde ou Conecte SUS, ou ainda, através da via física ou digital do comprovante de vacinação.