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Pedido de demissão em decorrência de assédio moral
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A constatação de que o pedido de dispensa decorreu em razão da realização de assédio moral pelo superior hierárquico pode ser revertida para rescisão indireta.
Com este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa que havia sido condenada a pagar as verbas rescisórias de uma funcionária em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, decorrente do cometimento de falta grave pelo empregador.
No referido caso, a empregada havia pedido demissão logo após sofrer diversas humilhações pelo gerente geral da empresa, segundo a funcionária durante uma reunião o gerente-geral passou a depreciá-la na frente de todos os demais colegas, vindo, inclusive, a ameaçá-la de que ligaria para outras empresas e ressaltaria que ninguém gostava dela.
Além da reversão do pedido de demissão com o reconhecimento da rescisão indireta, por ter-se entendido que a funcionária havia pedido demissão em razão da gravidade do assédio “e não de sua livre e espontânea vontade”, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ainda condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.633.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST Processo: RR-1267-39.2013.5.04.0511