01/06/2020

Pode ocorrer dispensas sem justa causa durante o período da Pandemia???


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A dispensa sem justo motivo por iniciativa do empregador não sofreu nenhuma mudança ou restrição em decorrência da pandemia do Coronavírus, podendo os empregadores rescindirem o contrato de trabalho de seus funcionários sem um justo motivo, igualmente anteriormente era realizado.

Assim, em caso de demissões sem justo motivo, as empresa “em regra”, teriam que pagar as indenizações em decorrência de tal dispensa, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, bem como, as demais verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3).

No entanto, não se pode esquecer que, além das estabilidades provisórias já existentes (gestante, acidente de trabalho, CIPA, Representante Sindical e etc), durante o período de Pandemia o Governo institui diversas medidas para socorrer os Empregadores, objetivando a preservação dos contratos de trabalho e criando novas modalidades de estabilidades provisórias.

 Dentre as medidas adotas temos a MP nº 936 de 2020, que trata da suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada de trabalho, prevendo estabilidade provisória ao empregado, tanto no período de redução/suspensão, como também após o seu término, durante o período equivalente ao acordado para a redução ou suspensão.

Uma outra medida foi a MP 944 de 2020, a qual prevê empréstimo aos empresários para pagamento de folha salarial de seus empregados, instituindo uma estabilidade indireta ao proibir as empresas que aderirem o Programa Emergencial de Suporte a Empregos de efetuar a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho de seus empregados, contado da data de contratação da linha de crédito até sessenta dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.

Em caso de fechamento do estabelecimento que contenha empregados com direito a estabilidade provisória, entendemos que deverá ser aplicado as súmulas 339 e 369 do TST, diretamente para o caso dos Cipeiros e representantes sindicais, e por analogia, para os demais casos.

Portanto, a dispensa sem justa causa neste período de pandemia é possível, devendo os empregadores se atentarem às estabilidades previstas em lei, como também às novas estabilidades introduzidas pelas medidas adotadas pelo governo com o intuito de preservar as relações de trabalho, de modo a vedar dispensas arbitrárias.