06/06/2020

Possibilidade de realização de divórcio virtual extrajudicial, em face das medidas de isolamento social.


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O Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento nº 100/2020, regulamentou as práticas notariais que poderão ser realizadas de forma virtual pelos Cartórios de todo o país, considerando as medidas temporárias de isolamento, implementadas por conta da Pandemia do coronavírus.

 

Assim, dentre diversos outros atos notariais, tal provimento passou a autorizar a realização de divórcio virtual, sendo desnecessária o comparecimento pessoal das partes em Cartório.

 

Apesar de dispensar o comparecimento das partes em Cartório, todos os demais requisitos já existentes para realização do divórcio continuam os mesmos, quais sejam: o divórcio deverá ser consensual/amigável, sem a existência de filhos menores e/ou incapazes e deverá ser assistido por um advogado.

 

Todos os atos poderão ser realizados à distância, através da plataforma digital “e-notariado”, com a devida conferencia do Tabelião, sendo que, a confirmação da identidade das partes e da vontade com relação a realização do divórcio e concordância com seus termos, deverá ser confirmada por videoconferência, que será gravada e fará parte dos registros a serem arquivados em Cartório.  

 

Além da videoconferência para fins de verificação da identidade das partes e da concordância quanto aos termos do divórcio, o Provimento ainda regula que deverá haver assinatura digital das partes, sendo que, as que não tiverem certificado digital (talvez a grande maioria), o Tabelião está autorizado a emitir, gratuitamente certificado digital notarizado, para ser utilizado em tais atos eletrônicos, em nome das partes.

 

A medida, sem dúvida, se revela um avanço, ainda mais em tempos de Pandemia, facilitando a realização de atos notariais, dentre eles o divórcio de pessoas que estão de acordo e conscientes com o desejo de encerrar formalmente o matrimonio.

 

FONTE: Provimento 100/2020 CNJ – Conselho Nacional de Justiça - https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/05/DJ156_2020-ASSINADO.pdf