08/10/2020

Quais são os principais direitos dos funcionários PcD?


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Primeiramente devemos salientar que, as Empresas com 100 funcionários ou mais possuem a obrigatoriedade de preencher um percentual de seus funcionários com trabalhadores com PcD.

 

PcD é uma sigla que significa “Pessoa com Deficiência”, que para os fins trabalhistas são aquelas pessoas que possuem de maneira permanente, grave limitação física, mental, intelectual ou sensorial que possa impedir a sua participação plena e efetiva na empresa, em igualdade de condições.

 

Assim na busca da inserção de funcionários PcD do mercado de trabalho, através de políticas afirmativas, o legislador buscou positivar a obrigatoriedade das médias e grandes empresas efetuarem a contratação de empregados PcD, prevendo no artigo 93 da lei 8.213/91 o seguinte:

“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados.......................................................................................2%;

II - de 201 a 500...................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000...............................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .....................................................................................5%”

 

Diante desta obrigatoriedade os funcionários que são contratados para o preenchimento destas cotas possuem alguns direitos a mais que outros funcionários, sendo, os principais deles os seguintes:

- Estabilidade;

- Possibilidade de Jornada Especial de Trabalho de acordo com sua limitação;

- Igualdade salarial;

- Reserva de cargos e empregos em concursos públicos;

 

Podemos dizer que o Direito a estabilidade é o principal direito dos trabalhadores PcD e consequentemente o direito que traz maior discussão no mundo jurídico, visto que, o trabalhador com deficiência só poderá ser dispensado sem justa causa mediante a prévia contratação de um substituto.

 

PANDEMIA – CORONAVÍRUS 

Durante a Pandemia do Coronavírus foi promulgado um programa emergencial de Manutenção de Emprego através da Medida Provisória 936, que posteriormente se aperfeiçoou e foi transformada na Lei nº 14.020/2020, ocasião em que passou a ser previsto no artigo 17, inciso V da referida lei, a proibição de demissão de funcionários PcD durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Ou seja, ampliou a estabilidade do Funcionários PcD, visto que, antes a estabilidade era apenas até a contratação de outro funcionário, no entanto, agora esta estabilidade é enquanto perdurar o estado de calamidade pública.