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Quanto tempo de exposição a produtos inflamáveis é necessário, para gerar direito ao recebimento do adicional de periculosidade?
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Em recente julgado da 1ª Turma do TST, foi entendido que o contato semanal de apenas 15 minutos com inflamáveis representava risco potencial de dano efetivo, gerando direito ao recebimento de adicional de periculosidade pelo empregado.
Em 1ª e 2ª instância havia prevalecido o entendimento defendido pela empresa de que o contato do empregado que realizava o abastecimento apenas 1 vez por semana e durante apenas 15 minutos, não caracterizaria periculosidade, visto que este contato ocorria de forma eventual é extremamente reduzida.
No entanto, no TST este entendimento foi revertido, vindo a prevalecer a tese do empregado de que apesar do curto período, esta rotina ocorria de maneira fixa todas as semanas, razão pela qual, o empregado no desempenho de suas funções, estava exposto a inflamáveis, pois enchia galões com óleo diesel e abastecia máquinas, devendo ser visto como uma atividade intermitente e não eventual.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Processo nº RR-0000396-11.2013.5.04.0351