15/10/2020

Quem são os dependentes do segurado perante a previdência social?


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O Regime Geral de Previdência Social garante benefícios previdenciários aos seus segurados, como por exemplo nos casos de aposentadorias e incapacidades, bem como, aos seus herdeiros legais nos casos de morte ou prisão, ou seja, a lei de benefícios (Lei 8.213/91) garante assistência não só aos segurados, que possuem relação direta junto com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mas atende também à aquele que possuem dependência do trabalho e sustento familiar do segurado, os quais passam a ser beneficiários da previdência social na qualidade de dependente.

 

Para fins previdenciários, o termo dependente é destinado à pessoa que atenda aos critérios básicos de dependência – econômica e condição familiar – em relação ao segurado da previdência social, bem como, com o advento da Lei 8.213/91, conste no rol de dependentes introduzidos pela norma. Assim, diferente do segurado, o dependente pode não estar vinculado ao INSS de forma direta, possuindo uma relação indireta, o que assegura a prestação de benefícios em caso de morte ou reclusão do segurado.

 

Segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91, combinado com o Decreto 3.048/99 os dependentes estão classificados em três classes:

Primeira classe - o cônjuge; o companheiro; o filho não emancipado menor de 21 anos; ou independente da idade caso o filho seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou ainda deficiência grave. Nessa classe, observa-se que, estão incluídos o ex-conjugue desde que na data do evento recebia alimentos, como também o enteado e o tutelado menor de idade, declarado pelo segurado, por equipararem-se a filho.

Segunda classe - os pais do segurado.

Terceira classe - o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

 

Importante ressaltar que, existindo dependentes de primeira classe, excluem-se automaticamente os dependentes das demais classes.

 

Pontua-se que, os dependentes de primeira classe não necessitam de comprovação de dependência econômica junto ao segurado, isto porque sua dependência é presumida, já os segurados de segunda e terceira classe estão obrigados a comprovar dependência econômica para com o segurado.

 

Dessa forma, concluímos que, a previdência social tem por objetivo proteger, além do segurado, seu ente familiar com dependência econômica, observando a concorrência da classe, nos casos de morte ou recolhimento ao sistema prisional do segurado. Vale lembrar que, em caso de dúvidas para aplicação da norma, é importante a orientação de um advogado especialista na área de direito previdenciário, que estará devidamente habilitado à análise do caso concreto.

 

Danielle dos Santos Seghetto, advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.