13/04/2020

Resumo das principais medidas expedidas pelo Governo no tocante ao pagamento de Tributos, Taxas e Dividas durante pandemia


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Para reduzir o impacto e prejuízo causado pelo quarentena e distanciamento social ocasionado pelo Coronavírus, o Governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos neste período, bem como, procurou ajudar os Bancos e empresas de serviços públicos com o intuito de subsidiar e possibilitar renegociações com prorrogação de prazo e isenção de multas, proibição de interrupção da prestação de serviços, dentre outras medidas em contratos particulares.

Assim, procuramos listar algumas das principais medidas realizadas pelo Governo com intuito de dar um folego e/ou aliviar as perdas decorrentes da crise econômica, vejamos:

Para as Empresas

• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro.

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Redução em 50% da contribuição das empresas para o “Sistema S” por três meses, de abril a junho.


Para as Microempresas

• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passarão para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passarão para julho, agosto e setembro.


Para os Microempreendedores individuais (MEI)

• No caso dos MEI tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal, o adiamento das parcelas serão por seis meses, assim, os pagamentos de abril, maio e junho passarão para outubro, novembro e dezembro.


Para as Pessoas físicas

• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

• Aos consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos do pagamento da conta de energia.

• Proibição das operadoras de telefonia de realizarem cortes ou interrupção dos serviços prestados referente aos clientes com contas em atraso, durante a pandemia.

Antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (Portaria conjunta Nº 9.381 de 06/04/2020).

 

Para as Empresas e pessoas físicas

• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos.

 

Para as Empresas e Empregadores Domésticos

• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

 

Para as empresas e Entidades Filantrópicas

• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (Decreto nº 10.318 de 09/04/2020)

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19 (Decreto nº 10.318 de 09/04/2020


Referente a Dívidas em bancos

• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias, sem cobrança de multa.

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.



Financiamentos imobiliários da Caixa

• Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Fonte: Agencia Brasil

Artigo realizado pelo Dr. Rodrigo Magalhães Coutinho, advogado, especialista em direito do trabalho, processo do trabalho e previdenciário.