26/05/2021

Substituição do PPRA pelo PGR


Compartilhe:

A partir de Agosto de 2021 o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais popularmente conhecido como PPRA, não mais deverá ser utilizado, passando o mesmo a ser substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos.


 

As empresas são responsáveis em proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável, em razão disso, possuem o dever de realizar um estudo para que possa estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.


 

Este estudo hoje é consolidado pelo PPRA, no entanto, diante das modificações trazidas pela Portaria nº 6.730/2020 – NR1 e da Portaria nº 6.735/2020 – NR9 passará a ser adotado em 02/08/2021 apenas o PGR.


 

Este novo documento além das análises de gerenciamento de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos que já eram realizados no PPRA, passará também analisar e contemplar o gerenciamento dos riscos ocupacionais, que englobam riscos ergonômicos e de acidente do trabalho.


 

Para instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, além de estar atenta aos critérios que devem ser adotados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho, a empresa deverá inventariar os riscos encontrados em seu ambiente de trabalho e criar um plano de ações preventivas, avaliando os seus resultados e, se necessário, adotando medidas corretivas.


 

Não se pode olvidar que, não possuir o PPRA (futuramente PGR) ou negligenciar as regras atinentes aos programas, além de ser uma conduta não recomendável, aumentando a responsabilidade da empresa em processos individuais, poderá também acarretar na imposição de multas pelos auditores fiscais do trabalho, a qual varia de acordo com:

  • O item da norma regulamentadora descumprido;

  • O índice da infração (de 1 a 4);

  • O número de empregados da empresa.