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Substituição do PPRA pelo PGR
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A partir de Agosto de 2021 o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais popularmente conhecido como PPRA, não mais deverá ser utilizado, passando o mesmo a ser substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos.
As empresas são responsáveis em proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável, em razão disso, possuem o dever de realizar um estudo para que possa estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
Este estudo hoje é consolidado pelo PPRA, no entanto, diante das modificações trazidas pela Portaria nº 6.730/2020 – NR1 e da Portaria nº 6.735/2020 – NR9 passará a ser adotado em 02/08/2021 apenas o PGR.
Este novo documento além das análises de gerenciamento de riscos ambientais físicos, químicos e biológicos que já eram realizados no PPRA, passará também analisar e contemplar o gerenciamento dos riscos ocupacionais, que englobam riscos ergonômicos e de acidente do trabalho.
Para instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, além de estar atenta aos critérios que devem ser adotados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho, a empresa deverá inventariar os riscos encontrados em seu ambiente de trabalho e criar um plano de ações preventivas, avaliando os seus resultados e, se necessário, adotando medidas corretivas.
Não se pode olvidar que, não possuir o PPRA (futuramente PGR) ou negligenciar as regras atinentes aos programas, além de ser uma conduta não recomendável, aumentando a responsabilidade da empresa em processos individuais, poderá também acarretar na imposição de multas pelos auditores fiscais do trabalho, a qual varia de acordo com:
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O item da norma regulamentadora descumprido;
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O índice da infração (de 1 a 4);
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O número de empregados da empresa.