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Tocar bateria em imóvel sem isolamento acústico pode gerar o dever de indenizar.
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Um homem foi condenado a pagar indenização por danos morais a seu vizinho no valor de R$ 4 mil reais pelo barulho frequente de uma bateria. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o processo, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos. Os autores, moradores do apartamento do andar de cima, reclamaram do excessivo barulho do instrumento musical e pediram providências para reduzir o ruído, sem sucesso.
Desta forma, ajuizaram ação para impedir os vizinhos de usar a bateria ou obrigá-los a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização.
O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, afirmou que, embora o pedido tenha sido extinto devido ao réu e sua família terem se mudado do apartamento, o pagamento de indenização deve ser apreciado. “A documentada mudança do réu do imóvel do qual proviria o ruído prejudicou o pedido de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, mas não dispensa o exame da apontada ilicitude tanto para a definição da pretendida indenização moral, como da disciplina das verbas de sucumbência”, argumentou o Desembargador.
O magistrado destacou, também, que a perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno. O magistrado asseverou que “seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros“. “Reconhece-se, pois, o ilícito praticado pelo réu, que, violando o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade, configura lesão moral e obriga à indenização dessa natureza.”
O julgamento teve votação unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Processo nº 1050964-10.2019.8.26.0100 (julgamento em 16/12/2020)