14/06/2020

Trabalho em Ponto Facultativo daria direito a Remuneração Especial?


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O trabalho em pontos facultativos, como por exemplo carnaval, NÃO dá direitos ao recebimento de remuneração em dobro ou de folga compensatória, visto que, se encontrarem dentro do poder discricionário do empregador.

 

Diferentemente dos feriados, o ponto facultativo é uma faculdade da empresa, assim, o labor nestes dias não ensejariam ao trabalhador o direito de receber qualquer remuneração ou compensação, diferente daquela decorrente de um dia normal de trabalho.

 

Neste sentido, inclusive, foi a recente decisão proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que no processo nº 1000610-12.2019.5.02.0031 procurou consignar o seguinte:

 

A decretação de ponto facultativo consiste na dispensa da obrigatoriedade de funcionamento de órgão públicos em datas comemorativas, podendo ser adotado o decreto por empresas privadas a cargo do empregador. O dia de ponto facultativo é um dia normal de trabalho, sujeito à discricionariedade do empregador.

 

Integra da decisão:

http://search.trtsp.jus.br/easysearch/cachedownloader?collection=coleta014&docId=036d0ceadf85fc39b9ab28d95f64df04348f88e8&fieldName=Documento&extension=html#q=